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    Como Montar uma ONG

    Regulamentação das Entidades de
    Interesse Social e das OSCIPS

    Regulamentação das Entidades de Interesse Social no Brasil

    A legislação brasileira tem dedicado tratamento diferenciado às Entidades de Interesse Social, principalmente quando relacionado com procedimentos de tributação que visam conceder benefícios por meio da renúncia fiscal.

    A concessão desses benefícios, embora relevante, ainda reflete uma ação tímida do Estado, tendo em vista que alguns deles não se estendem a todas as entidades, como, por exemplo, a renúncia da contribuição patronal à previdência social, por exigir rigorosos critérios seletivos.

    Outros benefícios, porém, com exigências mais amenas, são extensivos a todas as entidades, como, por exemplo, a renúncia do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido relativos ao superávit apurado na exploração das atividades próprias.

    A administração de alguns benefícios da renúncia fiscal e da carga tributária suportada pelas Entidades de Interesse Social requer conhecimento da legislação aplicada e das atividades exploradas por cada entidade, principalmente em relação ao cumprimento das obrigações acessórias que são essenciais para garantir os benefícios.

    Assim, no contexto geral, a regulamentação dos benefícios da renúncia fiscal oferecida pelo Estado às Entidades de Interesse Social está inserida na legislação própria de cada tributo e demonstrada no transcorrer deste Capítulo.

    Regulamentação das Organizações da
    Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, conhecidas como OSCIPs, foram instituídas

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    Bem vindo, 04 de Setembro de 2010