Como Montar uma ONG
Regulamentação das Entidades de Interesse Social no Brasil
A legislação brasileira tem dedicado tratamento diferenciado às Entidades de Interesse Social, principalmente quando relacionado com procedimentos de tributação que visam conceder benefícios por meio da renúncia fiscal.
A concessão desses benefícios, embora relevante, ainda reflete uma ação tímida do Estado, tendo em vista que alguns deles não se estendem a todas as entidades, como, por exemplo, a renúncia da contribuição patronal à previdência social, por exigir rigorosos critérios seletivos.
Outros benefícios, porém, com exigências mais amenas, são extensivos a todas as entidades, como, por exemplo, a renúncia do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido relativos ao superávit apurado na exploração das atividades próprias.
A administração de alguns benefícios da renúncia fiscal e da carga tributária suportada pelas Entidades de Interesse Social requer conhecimento da legislação aplicada e das atividades exploradas por cada entidade, principalmente em relação ao cumprimento das obrigações acessórias que são essenciais para garantir os benefícios.
Assim, no contexto geral, a regulamentação dos benefícios da renúncia fiscal oferecida pelo Estado às Entidades de Interesse Social está inserida na legislação própria de cada tributo e demonstrada no transcorrer deste Capítulo.
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, conhecidas como OSCIPs, foram instituídas
O conteúdo desta matéria é exclusivo para assinantes.
Para ler toda a matéria, por favor efetue o login.
Power By F5Network
Copyright © Revista das ONG's - All Rights Reserved
Bem vindo, 04 de Setembro de 2010